Não é de hoje a prática de nomear parentes em cargos remunerados de primeiro e segundo escalões nas diferentes esferas de poder. Em Silveira Martins, o caso tem dado o que falar pelas ruas do pequeno município da Quarta Colônia. O prefeito da cidade, Rozimar Bolzan (PDT), nomeou a companheira, Beranice Vagner Ambrozi, 43 anos, como secretária de Cultura, Turismo, Desporto e Eventos. Ela assumiu o cargo há pouco mais de uma semana, com salário previsto de R$ 3.346,75.
Não que eu ache normal, mas ela tem perfil para o cargo e tem condições de exercer a função alegou o prefeito, que afirma que mora com a companheira há três meses.
Beranice tem Ensino Médio e estava desempregada até virar secretária de Desenvolvimento Econômico, Turístico e Cultural de Itaara durante dois anos, de janeiro de 2013 até o mês passado, quando pediu demissão:
Tenho experiência, ele me convidou e aceitei limitou-se a dizer.
A Constituição Federal determina que os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser seguidos na contratação de funcionários no serviço público. No entendimento do promotor aposentado João Marcos Adede y Castro, não é um crime, mas o prefeito poderá responder administrativamente.
O prefeito está ferindo o princípio da impessoalidade e moralidade. Eles estão vivendo sob o mesmo teto, portanto têm intenção de constituir família. O fato é, no mínimo, imoral observa Adede.
Porém, a posição dele não é unanimidade entre os especialistas da área e casos semelhantes têm tido diferentes interpretações. Em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a Súmula Vinculante nº 13, que vedou o nepotismo nos três poderes, nos âmbitos federal, estadual e municipal. A medida proibiu a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.
Em decisões judiciais posteriores, a Suprema Corte flexibilizou a iniciativa para cargos considerados de natureza política, entre eles, de secretários municipais. O texto da súmula deixou brechas, o que possibilita aos prefeitos interpretarem de acordo com suas conveniências.
Caso Regina Becker
Em novembro de 2013, a pedido do Ministério Público, a Justiça determinou a exoneração da secretária dos Diretos Animais e mulher do prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, Regina Becker (atualmente, deputada estadual). A Procuradoria Geral do município recorreu e suspendeu a liminar. Regina saiu do cargo em abril do ano passado para disputar as eleições.